Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    OAB entrega relatório de visita feita na CTM I

    Publicado por OAB - Pará
    há 12 anos

    Marcelo Freitas Presidente da comissão de Direitos Humanos

    Na manhã de hoje ,31, em coletiva concedida à imprensa na sede da OAB-PA, o presidente da Comissão de Direitos Humanos e representante da Ordem no Comitê Estadual do Combate à Tortura, Marcelo Freitas, apresentou o relatório oficial com o resultado da visita realizada no último dia 23 ao Complexo Penitenciário de Americano, Central de Triagem Metropolitana I.

    O relatório comprova atos de agressão praticado por militares dentro da Central de Triagem. A visita Central de Triagem Metropolitana I (CTM I) ocorreu após repercussão do caso da Colônia Agrícola Heleno Fragoso (CAHF), no ultimo dia 18, em que os representantes visitaram a Colônia, ouviram os detentos e puderam constatar de perto que havia, de fato, ocorrido agressão a detentos da Colônia.

    As informações contidas no relatório são um resumo dos relatos feitos pelos detentos e outros atores desse fato grave corrido na Central de Triagem Metropolitana I (CTM I), em Americano.

    A visita foi realizada pelo presidente da comissão de Direitos Humanos da OAB e representante da Ordem no Comitê Estadual do Combate à Tortura, Marcelo Freitas, pela Ouvidora Estadual de Segurança Pública, Eliana Fonseca, pela Advogada da ouvidoria do Sistema de Segurança Pública, Kecya Matos, pelo Corregedor Geral da SUSIPE, Robério Pinheiro e pelo representante da Sociedade Paraense da Defesa dos direitos Humanos (SPDH), Marcelo Costa.

    A visita Central de Triagem Metropolitana I (CTM I) ocorreu após repercussão do caso da Colônia Agrícola Heleno Fragoso (CAHF), na última quarta-feira,18, em que os representantes visitaram a Colônia, ouviram os detentos e puderam constatar de perto que havia, de fato, ocorrido agressão a detentos da Colônia.

    Durante a visita, os representantes do Comitê ouviram 4 (quatro) dos detentos. Eles possuíam marcas de agressão. Um deles, João (nome fictício), falou sobre as marcas que tinha no corpo e os problemas de saúde. “Eu fui agredido pelos funcionários daqui. Me bateram muito nas costas principalmente e na minha cabeça. Eu avisei que tomava remédio controlado e que tenho um coágulo na cabeça, mesmo assim eles me bateram mais ainda, fiquei muito mal depois. Meu nariz e minha boca sangram quando faço alguma pressão na cabeça. Depois disso, fomos separados e levados para a ‘tranca’", falou.

    O diretor da Central de Triagem explicou como é realizado o procedimento de revista e, sobre o caso que gerou a denuncia à Ordem, explicou que"o sistema de revista é uma prática rotineira da Central de Triagem, e ocorre 1 (uma) vez por mês, em que os detentos são submetidos a uma inspeção completa a fim de que seja mantida a ordem e a organização da Central. O caso da denuncia que chegou até vocês, foi devido a um desentendimento por parte de um detento e um funcionário da Central, em que o detento teria exigido visita íntima, e que foi recusado. O mesmo começou a se exaltar e a xingar o funcionário que revidou com uso de spray de pimenta e acabou por ordem minha a separar esse detento, o que se recusou no momento alegando que tinha sido agredido por um agente penitenciário".

    Ainda segundo o diretor, os detentos da cela 12 teriam criado alvoroço para que o referido detento não fosse separado, sendo o início de motim repassado para as outras duas celas." Para conter a confusão instalada, o grupo TÁTICO da Polícia Militar de Castanhal foi acionada , e em razão da recusa, houve tumulto entre os presos e os policiais, que fizeram uso de gás de pimenta, e deram dois tiros de balas de borracha, para conter a confusão e para que pudessem sair da cela para revista ", esclareceu Abílio.

    As providencias sobre esse fato já estão sendo tomadas, de acordo com o diretor."Como no dia do incidente eu estava na Central de Ananindeua, eu ouvi o detendo no dia seguinte ao ocorrido. Ele já foi encaminhado para exame de corpo de delito, e terá acompanhamento médico e transferência o mais breve possível”, informou o diretor.

    Eliana Fonseca ouvidora Estadual de Segurança Pública

    A ouvidora Estadual de Segurança Pública Eliana Fonseca falou da importância de haver um trabalho conjunto entre as partes. “O que eu proponho é um trabalho conjunto entre a SUSIPE, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, e assim, possa ser criado um mecanismo de controle nesses casos de agressão”, disse a ouvidora.

    O presidente da Comissão de Direitos Humanos, Marcelo Freitas explicou qual o propósito da visita estar sendo realizada. “O nosso objetivo aqui, não é fazer um caça as bruxas, muito pelo contrário, estamos aqui para apresentar o Comitê de Combate à Tortura, que foi criado exatamente para ajudar a combater a erradicação das práticas de tortura em todos os locais, principalmente dentro das casas penais e, caso ocorra excesso, nós temos o dever de avaliar, investigar e procurar punir os culpados”, disse Marcelo.

    Dentro de seu foco de atuação, o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura tem por objetivo a realização de ações que visem erradicar a prática da tortura no Estado, seja de forma preventiva, de cunho educacional, ou de maneira coercitiva, visando que tais práticas não caiam na impunidade. Nesta diretriz, é válida a análise da conceituação do crime de tortura de acordo com a legislação pátria vigente.

    A Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, preceitua:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    A partir da análise do texto legal, a tortura, para ser caracterizada como tal, deve preencher alguns elementos específicos, os quais se relacionam ao objetivo da imposição do sofrimento. De acordo com a lei vigente, a tortura pode ser: 1) Persecutória: com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; 2) Para a prática de crime: para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; 3) Preconceituosa: em razão de discriminação racial ou religiosa; ou 4) Castigo: submissão de pessoa, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Estado do Pará foi criado no ano de 2010 pelo Conselho Estadual de Segurança Pública – CONSEP (Resolução nº 159/2010, publicada no DOE de 26 de novembro de 2010), e é formado por representantes das seguintes instituições: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Superintendência do Sistema Penitenciário, Centro de Perícias Cientificas “Renato Chaves”, Departamento de Trânsito do Pará, Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos, Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Centro de Estudo e Defesa do Negro no Pará, Universidade Federal do Pará, Ouvidoria do Sistema Estadual de Segurança Pública.

    • Publicações4573
    • Seguidores20
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações120
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-entrega-relatorio-de-visita-feita-na-ctm-i/100016728

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)