Certidão Negativa On-line já é realidade no TRT8
Focado no bom atendimento ao jurisdicionado, o TRT8, com jurisdição nos Estados do Pará e Amapá, disponibiliza O n-line , desde o dia 15 de setembro, a emissão de certidão negativa de processos em execução. Até a manhã desta segunda-feira, mais de 100 pessoas já haviam solicitado o documento por meio da rede mundial de computadores.
A nova utilização do serviço, que atesta a ausência de débitos com a Justiça do Trabalho, acelera e simplifica o trabalho dos servidores nas secretarias das Varas e o cidadão passa a ter acesso ao documento a partir do site do Tribunal, www.trt8.jus.br , no link serviços, no lado direito superior do monitor ou acesse direto pelo http://www.trt8.jus.br/Certidao/frset_index.asp . No mesmo endereço virtual, será possível, ainda, autenticar as certidões e reimprimir as já emitidas.
A iniciativa só foi possível graças ao esforço conjunto da Corregedoria Regional, Órgãos de Primeiro Grau e Setor de Informática do TRT8, para que todos os processos na fase de execução tramitassem com a informação do CPF/CNPJ das partes (exequentes/executados).
De acordo com Março Aurélio Fidelis, Diretor do Serviço de Informática, o próprio sistema de acompanhamento de processos TRT8, desde 2005, ajuda nesse controle, impedindo que execuções sejam iniciadas sem a informação do CPF/CNPJ das partes, salvo com autorização do Juízo da Vara que pode autorizar, através de sua senha particular, o início da execução de um processo sem essa informação, mas, de maneira diligente, deve buscar sanar essa lacuna durante toda a fase de execução do processo.
Os benefícios para o jurisdicionados são muitos, entre eles, a economia financeira no recolhimento de emolumentos para as certidões solicitadas, a celeridade na obtenção da certidão, que agora passa a ser on-line , e a desburocratização no procedimento, uma vez que não é mais necessário solicitar certidões negativas através de petição, além do melhor acesso a informações da 8ª Região a todo o país e ao mundo, uma vez que as certidões poderão ser emitidas pela internet em qualquer lugar.
Para emissão do documento, o solicitante deverá informar os dados de sua identificação (nome completo e CPF) e os dados do (a) pesquisado (a) - Nome/Razão Social e CPF/CNPJ.
Segundo a presidente do TRT8, desembargadora Francisca Formigosa, com a disponibilização da certidão negativa, o Judiciário Trabalhista demonstra seu compromisso global com as metas do Conselho Nacional de Justiça, pois vai ao encontro da Meta nº 7 ao 'tornar acessíveis as informações processuais nos portais da rede mundial de computadores (internet), com andamento atualizado e conteúdo das decisões de todos os processos, respeitado o segredo de justiça' , conclui.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT 8
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