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19 de Abril de 2024
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    DEU NA IMPRENSA / Caos Aéreo - Mario Paiva

    Publicado por OAB - Pará
    há 13 anos

    Desordem, confusão. É isso que estamos nós, pobres passageiros, vivenciando diaadia em relação aos serviços de transporte aéreo. Apesar das leis protetivas existentes não possuímos sua efetivação na realidade prática e muito menos o controle necessário por parte dos órgãos de fiscalização competentes para frear o verdadeiro caos aéreo.

    Como dito em matéria de Lei (no papel) estamos bem servidos. Além disso, ANAC- Agência Nacional de Aviação divulgou documento intitulado “operação fim de ano 2010-2011” que prevê que as companhias aéreas deverão: manter aeronaves reservas, não praticar overbooking, endossar bilhetes de outras companhias; comunicar passageiros de vôos mistos (doméstico/internacional) sobre a necessidade de chegar com antecedência ao aeroporto; aplicar a Resolução nº 141/2010; tripular todas as posições de check-in nos horários de pico; incentivar a outras formas de check-in, reforçar quantitativo de pessoal de atendimento ao passageiro; antecipar a manutenção de aeronaves e confeccionar plano de contingência.

    Ressalte-se ainda que os passageiros tem como principais direitos em caso de atraso, cancelamento ou preterição a partir do horário previsto para o vôo a assistência material a partir de 1h a telefone ou internet disponível; a partir de 2h a alimentação adequada ao tempo de espera (voucher, lanche, bebidas); a partir de 4h a acomodação em local adequado (espaço interno no aeroporto ou ambiente externo em condições satisfatória para aguardar pela reacomodação) ou hospedagem (quando necessária) e transporte do aeroporto ao local e acomodação.

    A reacomodação deverá ser imediata no caso de cancelamento ou preterição no vôo. No atraso, reacomodação no próximo vôo da companhia ou de outra empresa na mesma rota além do que os passageiros que aguardam reacomodação tem prioridade sobre os que ainda não adquiriram a passagem.

    No que tange a informação a companhia deve esclarecer os direitos do passageiro bem como os motivos do atraso, cancelamento ou preterição do vôo, inclusive por escrito (o que pode ser usado em pedidos de indenização se for o caso) e , no que concerne ao reembolso de passagem o consumidor que desistir de viajar em virtude do cancelamento ou atraso acima de 4h, terá direito ao reembolso integral do bilhete na mesma forma de pagamento que efetuou (cartão de crédito ou crédito bancário).

    Podemos perceber, com esta breve demonstração, que estamos amplamente assegurados no que diz respeito a direitos do cidadão que planeja viajar porém diante de nossa realidade este elenco parece estar mais próximo do mundo encantado do Peter Pan.

    Aeronaves reservas!!!! Aonde. Recentemente eu mesmo tive problemas no aeroporto de Belém e na madrugada não tive a quem recorrer que não seja o 0800 da ANAC que nada podia fazer naquele momento senão registrar a ocorrência. Diante disso a própria OAB/PA ajuizou ação civil pública para obrigar a ANAC a manter no Aeroporto Internacional de Val de Cans posto avançado da ANAC 24hs (vinte e quatro horas) o que infelizmente ainda não foi concretizado pois nossa ação não foi bem compreendida pelo Poder Judiciário.

    Vale lembrar que os canais de reclamação existem mais não são efetivos em relação a comunidade paraense que não possui um posto avançado 24hs da ANAC para resolver os problemas que surgem e os passageiros sofrem, e muito, com esta situação pois estão em trânsito e se vêem sem poder viajar e nem sequer ter a quem reclamar de imediato, pois que muitas das vezes, se o problema não for resolvido naquele momento além de trazer sérios danos ao passageiro a demora poderá ocasionar a impossibilidade de resolver a situação.

    A ausência do Poder estatal em virtude da falta de um posto avançado da ANAC no Aeroporto Internacional de Belém traz sérios danos aos interesses individuais homogêneos previstos no item III do artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor.

    Portanto, necessitamos em tempos de crise (caos) do imediato restabelecimento da ordem pública no que diz respeito a proteção e aplicação dos direitos assegurados pela legislação vigente aos cidadãos paraenses que desejam ver seus direitos respeitados no momento em que necessitam de transporte aéreo e que somente poderão ser efetivados, em caso de violação por parte da companhias aéreas, a partir do momento que a ANAC disponibilizar posto avançado de atendimento 24hs no Aeroporto Internacional Val de Cans em Belém para informações, esclarecimentos, reclamações e sugestões respondendo diretamente aos interessados e encaminhando, quando julgar necessário, seus pleitos à Diretoria da ANAC nos termos do § 1o artigo 18 da Lei nº 11.182/05.

    ________

    Caderno Poder - O Liberal (02/01/2011) Mário Paiva, Advogado e Conselheiro da OAB

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