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20 de Abril de 2024
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    A garantia do direito constitucional de ampla defesa e do contraditório foi tema do mini curso de prática de processo fiscal

    Publicado por OAB - Pará
    há 13 anos

    O mini-curso de prática de processo administrativo fiscal federal, ministrada pelo professor de direito tributário da PUC/SP e da graduação e pós-graduação em Direito na FMU Flávio Galvão, foi um dos mais concorridos da Conferência. A mesa foi coordenada por Michel Viana e presidida pelo advogado e conselheiro da OAB-PA, Robério D’Oliveira.

    Como um dos processo mais importantes à garantia do direito constitucional de ampla defesa e do contraditório visando a desconstituição do crédito tributário. O curso trouxe de inovação a garantia da prerrogativa do advogado de ser intimado de todos os atos de julgamento do processo administrativo fiscal, muitas das vezes, não respeitado pelos órgãos colegiados de jurisdição administrativa. "A partir desse ponto de vista, pode-se concluir que o contribuinte tenha o pleno exercício de sua defesa com a demonstração inequívoca de todos os elementos de prova a garantia de seu direito.".

    Segundo o palestrante isso é possível com a sustentação oral perante a turma julgadora. O ponto principal do curso foi a abordagem do processo administrativo fiscal em todos os seus atos e procedimentos conforme o regime jurídico aplicado, denotando o caminho necessário ao advogado para o exercício do direito de defesa do contribuinte.

    "O processo se instaura com lançamento de ofício", afirma Flávio Galvão. "Ele acontece por meio do auto de infração e com isso o processo administrativo ganha importância para discussões tributárias nos órgãos colegiados de jurisdição administrativa que compõem a grande maioria dos estados nesse sentido, ou seja, tanto no âmbito federal como estadual, existem órgãos colegiados administrativos que julgam a relação fisco-contribuinte”.

    O acesso ao tema, conforme Flávio, não é simples." Pois a doutrina é escassa e na grande maioria dos cursos de direito esta disciplina não é ministrada, restando a lacuna, enquanto prática processual para os discentes de direito ". Galvão defende então a orientação em curso específico para que se possa aprimorar a qualidade do procedimento administrativo fiscal de combate ao lançamento tributário. Nesse sentido,"esse mini-curso é relevante para que os conferencistas percebam a importância dele para o exercício do direito de defesa do contribuinte.

    As inscrições para o mini curso superaram as expectativas de todos. “Fico bastante feliz de saber que há muitos interessados na palestra, foram 200 inscrições, e, inicialmente, estavam previstas apenas 50 vagas. Isso mostra que a classe dos advogados está se preparando e está ciente do processo administrativo fiscal”, disse Flávio.

    Michel afirma que o direito tributário hoje é uma realidade. “Todos os cidadãos estão sujeitos às normas do direito tributário, pois todos nós somos contribuintes”. Viana elogiou bastante o curso, que abordou com muita didática e muita precisão todas as informações inerentes ao processo administrativo fiscal. "Um curso bem prático aos advogados e acadêmicos”. Ele conclui ressaltando a importância da Conferência para os advogados e acadêmicos, por trazer grandes temas para que a gente possa colocar isso em debate e numa discussão ampla a classe dos advogados. “O tema é muito importante e espero que a OAB promova eventos como esses todos as anos”, conclui Michel.

    Robério d'Oliveira afirmou que as expectativas do curso foi superada, com duzentos inscritos. “Dr. Flávio cumpriu com a proposta e trouxe os conhecimentos específicos da área do procedimento fiscal”.

    No último dia do mini-curso, Flávio Galvão encerrou sua participação na V Conferência dos Advogados do Estado do Pará em grande estilo. No final da tarde de hoje,15, ele participou de uma tarde de autógrafo do lançamento do seu livro" ICMS sobre Transfortes ".

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-garantia-do-direito-constitucional-de-ampla-defesa-e-do-contraditorio-foi-tema-do-mini-curso-de-pratica-de-processo-fiscal/2839304

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